Vem aí uma cobrança nova de um imposto velho, DIFAL com a nova LC 190/22

O Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, em abreviação DIFAL-ICMS, ou só DIFAL para os “íntimos”, veio com uma novidade que não é muito agradável para nós empreendedores, principalmente quando somos os contribuintes de ICMS na história.

Quem são os contribuintes de ICMS? São as pessoas Jurídicas ou Físicas que praticam a atividade de COMÉRCIO DE MERCADORIAS, onde compramos e vendemos ou o compramos a matéria-prima, transformamos no produto final ou intermediário e vendemos.

Com o aumento das vendas por meios eletrônicos (e-commerce, telefone, aplicativos, etc) facilitou as vendas para outros Estados, onde a mercadoria atravessa a fronteira de um Estado de origem do vendedor com o Estado de destino do o comprador, veio também a desproporcionalidade do recolhimento do ICMS.

Isso ocorre porque o ICMS é um imposto cobrado sobre a circulação de mercadoria na sua origem, gerando assim uma perda de arrecadação para o Estado de destino.

Com o intuito de reparação dessa situação de disparidade, foi criado o DIFAL, e agora com a Lei Complementar nº 190 de 4 de janeiro de 2022, ele passa a ser cobrado em duas situações:

1º: Na compra para uso/consumo com origem de outros Estados, mas calma lá, esse DIFAL não é cobrado em toda a compra para uso/consumo, apenas nas que não tiveram o ICMS-ST na origem (mais uma sigla complicada né, mas ST cabe a Substituição Tributária que é quando o ICMS é pago integralmente na origem, mas se precisar te explico em uma outra ocasião);

Como identificar as mercadorias com ST? Vide imagem:

O produto vem na nota fiscal com um campo informado específico para o CFOP, os casos de Substituição Tributária, deverá ter o CFOP relacionado com X4XX, o segundo dígito sempre será o 4.

2º: Na compra para revenda/industrialização: também não cabe a toda operação interestadual, mas somente quando a mercadoria é compra também sem a ST (já vimos a cima como identificar o produto com ST) e é importada enquadradas nos códigos 1XX, 3XX ou 8XX no CST do ICMS.


Como identificar o CST nas mercadorias? Vide imagem:

O produto vem na nota fiscal com um campo informado para o CST do ICMS.

Como é feito o calculo do ICMS-DIFAL? Vamos usar um exemplo onde uma mercadoria no valor R$1.000,00 saiu de MT para SC, onde MT tem seu ICMS de 12% e SC de 17%:

    1- Identificar o ICMS da origem: ICMS-Ori = 1000 x 12% = R$120,00;
    2- Excluir o ICMS-Ori da base de cálculo do DIFAL: BC-DIFAL-A = 1000 – 120 = R$880,00;
    3- Calcular a base de cálculo do DIFAL no destino: BC-DIFAL-Dest = 880 / (100% – 17%) = R$1.060,24
    4- Calcular o ICMS do destino para então reduzir ao ICMS-Ori: ICMS-Dest = 1060,24 x 17% = 180,24
    5-E por fim então, calcule o ICMS-DIFAL a pagar pela empresa destinatária da mercadoria: DIFAL = 180,24 – 120 = R$60,24.
Nesse caso o custo de compra para a empresa será de R$1.000 da mercadoria + R$60,24 no DIFAL a pagar, totalizando assim R$ 1.060,24.

E como se dá o recolhimento desse DIFAL? Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração mediante uma guia específica para o imposto.

E onde isso impacta para a empresa? No CUSTO DA COMPRA alterando a sua definição de preço de venda para revenda/industrialização, ou AUMENTANDO SUAS DESPESAS quando a compra for para o uso/consumo.

De forma geral, o novo ICMS-DIFAL é isso, “simples” assim!! Se ficarem com alguma dúvida, poderão entrar em contato conosco através do link contato